A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, nesta quinta-feira (27), a 2ª Reunião do Fórum Permanente de Arbitragem, com o tema “A Figura do Árbitro de Emergência e suas Implicações nas Tutelas Provisórias Judiciárias: os Modelos ‘Opt-In’ e ‘Opt-Out’ e a Incidência Prévia ou Incidental do Art. 22-A da Lei Arbitral”.
O encontro aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A abertura do evento foi conduzida pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell'Orto, que destacou: "A arbitragem é um dos temas mais relevantes, hoje, na construção de um novo modelo de solução de conflitos, principalmente a partir do chamado poder instituinte digital, em que novas situações vão sendo criadas com o desenvolvimento tecnológico, e com o aumento de demandas temos que ter a possibilidade de solucionar conflitos de várias maneiras. Certamente, a arbitragem é uma delas.”
O presidente do fórum, desembargador Ricardo Alberto Pereira, que presidiu a mesa do encontro, declarou: ”O Fórum Permanente de Arbitragem é um espaço que a EMERJ nos proporciona para discutir temas próprios da arbitragem. Embora não sejam temas do conhecimento do grande público, são temas específicos e que nos impactam diretamente. Eu costumo dizer que a arbitragem ainda tem muito por avançar, muito por fazer. É um dos temas que a gente precisa conhecer mais para aprimorar mais.”
A mediação da reunião ficou a cargo do membro do fórum, desembargador Eduardo Abreu Biondi, que enfatizou: ”Ainda que nós tenhamos avanço com relação à arbitragem, ao árbitro de emergência, que é o tema de hoje, é muito incipiente a sua implementação. Há uma discussão não só acadêmica, mas principalmente jurídica e jurisprudencial sobre a divergência com relação aos poderes do árbitro de emergência, sobre se eles substituiriam ou não as decisões eventuais do judiciário.”
Palestrantes
O evento recebeu como palestrante o advogado, professor de Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil e Arbitragem da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Marcio Vieira Souto Costa Ferreira, que proferiu: ”É um tema pouco tratado no Judiciário. Os árbitros de emergência, de urgência ou de apoio funcionam como uma alternativa no Poder Judiciário em matéria de antecipação de tutela ou de provimentos cautelares. Trata-se de procedimento anterior à constituição do Tribunal Arbitral, muitas vezes anterior ao requerimento de arbitragem. A figura do árbitro de emergência, segundo o professor Carlos Alberto Carmona, foi idealizada para resolver o natural problema causado pela demora na constituição do Tribunal Arbitral. A nossa Lei de Arbitragem não tem previsão sobre a criação do árbitro de emergência, trata-se de uma criação das câmaras arbitrais.”

A advogada e presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), Mariana Freitas de Souza, relatou: ”Aqui se tocou em um ponto importantíssimo: o trabalho das câmaras na designação do árbitro de emergência. Eu valorizo a câmara que é escolhida para administrar o procedimento. Tem que se conhecer a gestão da câmara, a agilidade, a seriedade. Não podemos correr o risco de importar para arbitragem problemas que acontecem no Judiciário, como a burocracia, a morosidade pelo número de procedimentos e de processos judiciais.”
O advogado André Chateaubriand complementou: ”Sempre houve muito ceticismo em relação ao árbitro de emergência, porque ele demorou muito para se desenvolver. Hoje, temos uma figura um pouco mais clara e estabelecida na arbitragem. Só que isso demorou e a concorrência é um pouco desleal entre a arbitragem e o Poder Judiciário, porque o Poder Judiciário tem instrumentos que o árbitro de emergência não vai ter.”
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=HmFlXgEku-M
Fotos: Mariana Bianco
27 de agosto de 2026
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)