Pular para conteúdo
EMERJ

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

ícone da bandeira que traduz para o idioma Espanhol ícone da bandeira que traduz para o idioma Francês ícone da bandeira que traduz para o idioma Inglês ícone da bandeira que traduz para o idioma Português
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ X da EMERJ Youtube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ
Imagem da Fachada da EMERJ

Magistrados

Magistrados

Eventos

Eventos

Cursos Abertos

Cursos Abertos

Publicações

Publicações

Portal do Aluno

Portal do Aluno

Concursos EMERJ

Concursos EMERJ

EMERJ Virtual

EMERJ Virtual

Núcleos de Pesquisa

Núcleos de Pesquisa

Fale Conosco

Fale Conosco

ES | FR | EN | BR
 
Fale Conosco
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ X da EMERJ YouTube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ

EMERJ realiza o evento “O Estatuto dos Direitos do Paciente: a Lei 15.378/2026 em Debate”

Ícone que representa audiodescrição

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, nesta quinta-feira (27), a 27ª reunião do Fórum Permanente de Saúde Pública e Acesso à Justiça, com o tema “O Estatuto dos Direitos do Paciente: a Lei 15.378/2026 em Debate”.

O encontro aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A presidente do fórum e doutora em Direitos Humanos e Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), juíza Renata de Lima Machado, salientou: “É com muita satisfação que estamos aqui hoje em mais uma reunião do Fórum Permanente de Saúde Pública e Acesso à Justiça da EMERJ, para tratar de um tema tão novo e importante, que é ‘O Estatuto dos Direitos do Paciente: a Lei 15.378/2026 em Debate’. Hoje nós vamos tratar de alguns temas, tendo as maiores especialistas, que poderão nos falar e trazer novos conhecimentos e reflexões.”

Palestrantes

A presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI/TJRJ), desembargadora Regina Lúcia Passos, pontuou: “O que é ser paciente? Inexoravelmente, todos nós somos pacientes, mas temos que buscar esses conceitos, porque acho muito importante nós sabermos o que é saúde, que conceito é esse e que história é essa que não vemos na prática. A Organização Mundial da Saúde aborda o conceito de paciente integrando a sua definição clássica de saúde, que a estabelece não apenas como a ausência de doença, mas como um estado de completo bem-estar físico, mental e social. Em diretrizes e iniciativas globais, como o programa Patients for Patient Safety, a OMS expandiu a visão tradicional do paciente como um mero sujeito passivo que recebe tratamento. Para a OMS, o paciente deixa de ser definido apenas pela presença de uma enfermidade e passa a ser reconhecido como um sujeito de direitos e parceiro central na gestão de seu próprio bem-estar. A OMS define o conceito de pessoa com deficiência a partir do Modelo Biopsicossocial, consolidado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e alinhado à Convenção da OMS e da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.”

A professora da Pós-Graduação em Bioética da Universidade de Brasília (UnB), pesquisadora visitante no Programa de Empatia da Universidade de Oxford e doutora em Ciências da Saúde pela UnB, Aline Albuquerque Sant'Anna de Oliveira, relatou: “O Estatuto dos Direitos do Paciente emerge de um modelo de parceria. Então, até a década de 70, o modelo de relação entre profissional de saúde e paciente era um modelo paternalista, alicerçado em uma perspectiva biomédica do processo de saúde e doença e da tomada de decisão substituta, em que o profissional decide em nome do paciente. A partir da década de 70, nós temos o modelo consumerista, que, até o advento do Estatuto dos Direitos do Paciente, era o modelo que ainda era preconizado no Brasil, com base em uma perspectiva de Direito do Consumidor, ou seja, o paciente como cliente/consumidor.”

A vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Pacientes Oncológicos e Cuidados Paliativos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB/RJ) e da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB-Niterói, advogada especialista em Direito Médico e da Saúde pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, Portugal, Renata Muniz Fonseca Fernandes, reforçou: “É importante dizer que o direito à informação e o dever de transparência não são novidades, eles já existiam. A novidade que temos no Estatuto dos Direitos do Paciente é que esses direitos foram colocados no centro da relação de cuidado e, quando esse direito é colocado no centro da relação de cuidado, o dever de transparência não é mais uma opção de estilo profissional, é um dever. É direito do paciente saber os riscos, as contraindicações, o direito à recusa, o que acontece se ele recusar, se o tratamento é experimental ou não e, a meu ver, essa é a maior novidade que o Estatuto dos Direitos do Paciente traz.”

Mediação

A mediação da mesa foi conduzida pela doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA) e membro do fórum, juíza Maria Cristina Gutiérrez Slaibi, que concluiu: “Eu gostaria de iniciar dizendo que parabenizo a EMERJ, porque toda vez que venho aqui eu me emociono, e já se vão 30 anos assim. A EMERJ é realmente um local muito especial, porque ela permite a diversidade de opiniões, permite que se discuta o que ninguém quer que se discuta, permite a reflexão, permite que você saia, algumas vezes, incomodado, e ainda bem, porque são os incômodos que nos fazem mudar.”

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=ghFHijAPG3w

 

Fotos: Diego Antunes

28 de agosto de 2026

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)