A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, nesta quinta-feira (27), a 27ª reunião do Fórum Permanente de Saúde Pública e Acesso à Justiça, com o tema “O Estatuto dos Direitos do Paciente: a Lei 15.378/2026 em Debate”.

O encontro aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A presidente do fórum e doutora em Direitos Humanos e Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), juíza Renata de Lima Machado, salientou: “É com muita satisfação que estamos aqui hoje em mais uma reunião do Fórum Permanente de Saúde Pública e Acesso à Justiça da EMERJ, para tratar de um tema tão novo e importante, que é ‘O Estatuto dos Direitos do Paciente: a Lei 15.378/2026 em Debate’. Hoje nós vamos tratar de alguns temas, tendo as maiores especialistas, que poderão nos falar e trazer novos conhecimentos e reflexões.”

Palestrantes
A presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI/TJRJ), desembargadora Regina Lúcia Passos, pontuou: “O que é ser paciente? Inexoravelmente, todos nós somos pacientes, mas temos que buscar esses conceitos, porque acho muito importante nós sabermos o que é saúde, que conceito é esse e que história é essa que não vemos na prática. A Organização Mundial da Saúde aborda o conceito de paciente integrando a sua definição clássica de saúde, que a estabelece não apenas como a ausência de doença, mas como um estado de completo bem-estar físico, mental e social. Em diretrizes e iniciativas globais, como o programa Patients for Patient Safety, a OMS expandiu a visão tradicional do paciente como um mero sujeito passivo que recebe tratamento. Para a OMS, o paciente deixa de ser definido apenas pela presença de uma enfermidade e passa a ser reconhecido como um sujeito de direitos e parceiro central na gestão de seu próprio bem-estar. A OMS define o conceito de pessoa com deficiência a partir do Modelo Biopsicossocial, consolidado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e alinhado à Convenção da OMS e da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.”

A professora da Pós-Graduação em Bioética da Universidade de Brasília (UnB), pesquisadora visitante no Programa de Empatia da Universidade de Oxford e doutora em Ciências da Saúde pela UnB, Aline Albuquerque Sant'Anna de Oliveira, relatou: “O Estatuto dos Direitos do Paciente emerge de um modelo de parceria. Então, até a década de 70, o modelo de relação entre profissional de saúde e paciente era um modelo paternalista, alicerçado em uma perspectiva biomédica do processo de saúde e doença e da tomada de decisão substituta, em que o profissional decide em nome do paciente. A partir da década de 70, nós temos o modelo consumerista, que, até o advento do Estatuto dos Direitos do Paciente, era o modelo que ainda era preconizado no Brasil, com base em uma perspectiva de Direito do Consumidor, ou seja, o paciente como cliente/consumidor.”

A vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Pacientes Oncológicos e Cuidados Paliativos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB/RJ) e da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB-Niterói, advogada especialista em Direito Médico e da Saúde pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, Portugal, Renata Muniz Fonseca Fernandes, reforçou: “É importante dizer que o direito à informação e o dever de transparência não são novidades, eles já existiam. A novidade que temos no Estatuto dos Direitos do Paciente é que esses direitos foram colocados no centro da relação de cuidado e, quando esse direito é colocado no centro da relação de cuidado, o dever de transparência não é mais uma opção de estilo profissional, é um dever. É direito do paciente saber os riscos, as contraindicações, o direito à recusa, o que acontece se ele recusar, se o tratamento é experimental ou não e, a meu ver, essa é a maior novidade que o Estatuto dos Direitos do Paciente traz.”

Mediação
A mediação da mesa foi conduzida pela doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA) e membro do fórum, juíza Maria Cristina Gutiérrez Slaibi, que concluiu: “Eu gostaria de iniciar dizendo que parabenizo a EMERJ, porque toda vez que venho aqui eu me emociono, e já se vão 30 anos assim. A EMERJ é realmente um local muito especial, porque ela permite a diversidade de opiniões, permite que se discuta o que ninguém quer que se discuta, permite a reflexão, permite que você saia, algumas vezes, incomodado, e ainda bem, porque são os incômodos que nos fazem mudar.”

Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=ghFHijAPG3w
Fotos: Diego Antunes
28 de agosto de 2026
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)