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EMERJ realiza o segundo dia do encontro “Missão Institucional de Intercâmbio Científico e Cooperação Judiciária”

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A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em parceria com a Universidade de Milão, o Tribunal Ordinário de Milão e a Corte de Apelação de Milão, promoveu, nesta terça-feira (1), o segundo dia do encontro “Missão Institucional de Intercâmbio Científico e Cooperação Judiciária”.

O encontro aconteceu no Auditório Desembargador Antônio Carlos Amorim, com transmissão via plataforma Zoom e tradução em Libras.

Abertura

A abertura foi realizada pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell’Orto, que declarou: ”Ninguém sabe tudo. O processo formativo é essencial para a própria evolução individual e coletiva, a evolução de todo o Tribunal de Justiça. Esse evento de hoje é uma oportunidade de diálogo sobre a estrutura do Judiciário italiano e a estrutura do Judiciário brasileiro.”

O presidente substituto da Corte de Apelação de Milão, doutor Cesare Tacconi, destacou: “Ontem, falamos de inteligência artificial, foram apresentações muito boas. À tarde, participamos da demonstração prática de como o Brasil usa a inteligência artificial e entendemos que existe uma profunda referência em relação ao uso que nós estamos fazendo na Itália. Vocês utilizam a inteligência artificial exatamente para chegar às decisões, uma realidade que, para nós, no momento, ainda não é possível.”

A professora de Direito Privado Comparado da Universidade de Milão, doutora Naiara Posenato, expressou: ”Essa troca tem como base a relação que existe entre o Direito brasileiro e o italiano, mas que com o tempo vai se desenvolvendo, incluindo, em vista de enfrentar novos desafios, desafios que são em parte comuns, como o da inteligência artificial. Nós nos dedicamos a esse tema e o dia de hoje é dedicado à comparação das estruturas judiciárias, considerando os elementos de contexto para ver como funcionam e como as trocas profícuas entre o modelo jurídico italiano e o brasileiro podem ser feitas. Isso tudo em favor dos jurisdicionados.”

A programação do encontro foi dedicada ao tema “Função Jurisdicional na Itália e no Brasil”.

Painel I

Na parte da manhã, foi apresentado o Painel I – “Estrutura da Magistratura Italiana e Organização Judiciária”.

O membro do Conselho Judiciário e juíza cível da Corte de Apelação de Milão, doutora Elisa Fazzini, enfatizou: ”Gostaria de começar a minha apresentação com algumas perguntas comuns a ambos os ordenamentos judiciários. Como é que se garante a independência do juiz? Quem governa a carreira dos magistrados? Como que é atribuído um processo a um determinado juiz? Qual é o papel do Ministério Público? Qual é a relação entre a administração ministerial e o exercício da função jurisdicional? Eu olhei o ordenamento judiciário de vocês e vi que nós temos em comum os princípios fundamentais do nosso ordenamento: a independência, a imparcialidade dos juízes. Claramente, as finalidades são as mesmas, mas vocês também têm outros meios para chegar aos objetivos que possam ser interessantes escutar e compará-los sob alguns pontos.”

O vice-presidente do Fórum Permanente de Inovações Tecnológicas no Direito da EMERJ, juiz Fábio Porto, pontuou: ”Meu propósito é propor um diálogo: como garantimos a independência? De que forma o magistrado pode ter a sua independência funcional resguardada? Como o sistema jurídico brasileiro permite que isso se estruture? Aqui tem uns pontos importantes para diferenciarmos o modelo italiano do modelo brasileiro. Quando falamos de Direito Comparado não necessariamente temos que achar proximidade entre institutos. Muitas vezes, temos fundamentos próximos, instituições, que são totalmente distintas, mas que guardam uma preocupação comum: como eu consigo organizar a Justiça sem permitir que quem organize essa Justiça possa controlar aquele que julga? Este é o grande ponto de interrogação.”

Painel II

Em seguida, o Painel II – “Independência, Autonomia e Formação da Magistratura” reuniu a conselheira consultiva da EMERJ, desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira, que relatou: “Eu pensei em três movimentos para debatermos. O primeiro deles diz respeito ao Brasil desenhando essa fronteira entre autonomia e independência. Eu pensei nesse desenho dessa fronteira com base nas garantias constitucionais. Há dois artigos na nossa Constituição que trazem essa possibilidade de bem diferenciar a independência da autonomia. A independência diz respeito à nossa postura pessoal, ou seja, eu estar sem pressões no momento de julgar. É independência para julgar e autonomia para funcionar. Daí a autonomia tem mais uma ligação com a instituição propriamente dita e, então, se traduz como uma autonomia administrativa e financeira. A questão da autonomia e da independência testa essa fronteira da liberdade do magistrado, primeiro, para ter uma formação nos moldes regulamentares e a questão de formar um magistrado para a independência, tendo que obrigatoriamente se utilizar da tecnologia, ou seja, da inteligência artificial. Estes foram os três movimentos que pensei.”

A juíza cível do Tribunal de Milão, juíza Roberta Sperati, elucidou: ”O que eu gostaria de falar hoje refere-se à matéria de independência, autonomia e formação da magistratura italiana. Alguns aspectos fundamentais da autonomia da magistratura italiana já foram ditados na nossa Constituição. Fundamentalmente, se atribui ao Conselho Superior da Magistratura o controle da magistratura italiana, com exceção de qualquer outro poder. No que se refere à formação de magistrados na Itália, foi instituída a Escola Superior da Magistratura, que entrou em funcionamento em 2013 e se ocupa de todos os aspectos da formação dos magistrados. Nesse papel, substitui o Conselho Superior da Magistratura que se ocupava do acesso. Em relação ao acesso à magistratura, é previsto um concurso público que antes era um concurso de segundo nível e, agora, é suficiente ter uma formação universitária.”

O presidente do Fórum Permanente de Estudos Clássicos, Direito e História da EMERJ e doutor em Metafísica pela UnB, desembargador Carlos Gustavo Direito, pronunciou: ”A inteligência artificial é um instrumento para alcançar um fim. O que me preocupa é quem vai coordenar. O que me preocupa é o que os homens podem fazer com a inteligência artificial. Ela jamais vai substituir uma pessoa ou ter sentimentos para julgar. Acho muito mais importante uma formação humanista do juiz, do servidor, do advogado, do promotor. Vou falar sobre independência do juiz com pequenos conceitos doutrinários tanto de juristas italianos como de juristas brasileiros. O que vou mostrar é como dois sistemas são tão parecidos e, ao mesmo tempo, se diferem tanto em conteúdo cultural e social.”

O professor de Direito Privado Comparado da Universidade de Milão, doutor Pier Filippo Giuggioli, adicionou: ”Vou dedicar atenção a uma temática muito italiana, mas também pode ser de grande interesse para vocês. Dentro dos dois extremos, a responsabilidade disciplinar e a responsabilidade civil do magistrado, o magistrado italiano deve enfrentar algo a mais. Existem avaliações de profissionalidade a cada quatro anos, mas se pergunta: qual é a diferença entre a responsabilidade disciplinar e aqueles comportamentos que são avaliados a cada quatro anos e não permitem ter uma avaliação positiva? Nós temos na Itália um ulterior controle. Esse ulterior controle tem dois aspectos, o aspecto quantitativo e o qualitativo. O quantitativo é sobre controlar a produtividade e o qualitativo se refere à complexa obra do magistrado, à qualidade do produto do magistrado e à qualidade da sentença.”

Painel III

Para encerrar o evento, foi realizado o Painel III – “Experiências Comparadas e Perspectivas de Cooperação Itália–Brasil”.

A juíza cível da Corte de Apelação de Milão, doutora Viola Nobili, manifestou: ”Me interessa muito o aspecto comparativo. Sob essa ótica de experiências comparadas, eu queria falar para vocês da realidade nacional europeia em termos de inteligência artificial para comparar com a realidade brasileira. Para vocês que estudam o Direito, qual é o quadro normativo? Na Europa, há dois sistemas normativos supranacionais. O primeiro é o Direito Internacional, que se baseia nas convenções. Nós temos a Convenção-Quadro sobre Inteligência Artificial e Direitos Humanos, Democracia e Estado de Direito de 2024. Nós temos a AI Act, lei fundamental que enquadrou a inteligência artificial na Justiça como uma atividade de alto risco e que precisa de maiores cautelas.”

O presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade da EMERJ, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, complementou: “Como a doutora Viola colocou, nós, em princípio, temos mais trabalho do que facilidade às vezes utilizando a IA. Eu acho que o que nós temos que pedir para os desenvolvedores da IA ou para aqueles que fazem a nossa IA é que limite a atuação para que não seja um substitutivo da atuação do magistrado. Utilizar a IA para fazer citações, penhoras, otimizar o trabalho manual do funcionário, mas a atividade de decidir e de julgar tem que ser uma atividade humana.”

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=hUQeIsQcWWg

  

Fotos: Mariana Bianco

1º de setembro de 2026

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)