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EMERJ, EMARF e EJE-RJ realizam o primeiro encontro da programação “10 Anos de Vigência do Código de Processo Civil - CPC: Balanço e Perspectivas”

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A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), a Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (EJUD1) e a Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE-RJ) realizaram, nesta sexta-feira (11), o primeiro encontro da programação “10 Anos de Vigência do Código de Processo Civil - CPC: Balanço e Perspectivas”. O evento aconteceu presencialmente no Plenário Ministro Waldemar Zveiter.

O encontro contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (PPGD/UNESA), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e do Instituto Justiça & Cidadania.

Os debates abordaram questões contemporâneas e relevantes do processo civil, com discussões sobre o sistema de precedentes, a relevância da questão federal, o uso da inteligência artificial e das provas digitais, além de processos coletivos e estruturais, desjudicialização, tutela provisória, convenções processuais, julgamento ampliado, amicus curiae e os impactos do Código de Processo Civil no Processo do Trabalho.

Abertura

A abertura oficial contou com a participação do diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell'Orto, que declarou: “Este evento é uma iniciativa das Escolas da Magistratura que se encontram no Estado do Rio de Janeiro para enaltecer o trabalho realizado e que resultou na elaboração do novo Código de Processo Civil. Vamos comemorar os 10 anos de vigência deste código. Teremos oportunidades de entender os desafios e as perspectivas dessa legislação nouveau no sistema processual brasileiro. Eu quero reiterar a importância das escolas na formação continuada da magistratura brasileira e, certamente, nesse aperfeiçoamento que é essencial à construção de uma sociedade justa, democrática, pluralista, como a Constituição nos impõe. Acreditamos que uma legislação processual adequada aos novos desafios que serão enfrentados com o poder instituinte digital, ou seja, as transformações digitais que a vida humana sofre terão que ser enfrentadas por todos os ramos do Direito e, de modo especial, pelo Processo Civil.”

O corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio Brandão de Oliveira, destacou: “É muito importante que as escolas judiciárias se unam exatamente para debater temas que são muito sensíveis na vida das pessoas e na comunidade jurídica. Eu acho que um código que consegue atualizar o que há de novo nas mudanças da sociedade, tecnológicas, trouxe a perspectiva de inovação. O que todo mundo deseja é que o Código de Processo Civil contribua para que o Processo Civil, como processo, sirva como um instrumento para que o Estado desempenhe as suas funções, aqui, especificamente, a função jurisdicional.”

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, salientou: “Quero cumprimentá-los pela iniciativa de promover este seminário em torno da reflexão dos 10 anos de vigência do Código de Processo Civil. Todos nós sabemos que, após a Constituição Federal, tivemos uma alteração profunda na técnica legislativa, nas fontes, e na interpretação. Nós nos instalamos em uma sociedade extremamente complexa, uma sociedade extremamente ágil em função da tecnologia e o Código de Processo Civil foi uma instrumentalização, em 2015, de uma sequência de alterações legislativas, setoriais, que modificavam o processo. O Código trouxe profundas inovações e nós precisamos continuamente buscar o aperfeiçoamento para podermos cada vez mais atender às finalidades que o processo nos proporciona na atividade jurisdicional.”

O diretor-geral da EMARF, desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, reforçou: “Tenho a impressão de que o balanço é muito positivo, a começar pelo processo de formação do CPC, que foi fruto de um debate nacional durante muitos anos e da experiência que a gente vem tendo. Os temas do próprio evento mostram as inovações, sistema de precedentes, a proibição da decisão surpresa, a questão do julgamento ampliado, uma série de inovações relacionadas e que se somam às inovações tecnológicas.”

A diretora da EJUD1, desembargadora do Trabalho Sayonara Grillo Coutinho, expressou: “Precisamos rumar juntos com parceria, pluralidade e com economicidade, integrando as escolas judiciais do nosso estado, integrando em uma perspectiva plural, transformadora a formação dos magistrados, em diálogo também com a sociedade civil, com os setores acadêmicos e as instituições de classe do nosso estado. O Código de Processo Civil de 2015, de fato, trouxe um giro paradigmático que deve ser muito saudado em torno do devido processo legal, em sua materialização da conexão com a democracia e com os princípios constitucionais, da conexão do procedimento com a materialidade do Direito discutido em juízo, sem jamais esquecer as vulnerabilidades múltiplas e diversas que atravessam a sociedade brasileira.”

O procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Bruno Teixeira Dubeux, adicionou: “Eu quero citar dois exemplos que têm mudado substancialmente a cultura da advocacia pública brasileira e a cultura da procuradoria-geral do Estado do Rio de Janeiro, que são inclusão da mediação e da conciliação como uma perspectiva de solução adequada dos conflitos, e os incidentes de resolução de demandas repetitivas, que o Poder Judiciário nacional tem usado para gerir o que se chama hoje de advocacia de massa. Eu festejo o Código de Processo Civil, apesar das inúmeras incertezas e problemas que o Judiciário brasileiro traz.”

A conselheira da OAB-RJ, doutora Alessandra Carneiro, pontuou: “São temas muito importantes. Nós temos mesmo que comemorar os 10 anos da vigência do Código Civil.”

A presidente do IAB, doutora Rita Cortez, frisou: “É um evento inédito. O ineditismo é realmente reunir as escolas da Magistratura para dar essa dimensão ao debate que nós nunca fizemos antes. Mais do que falar sobre as modificações, é fazer um balanço. O que deu certo nesses dez anos? O que não funcionou? O que precisamos fazer para dar eficácia ao Direito? É pensar no passado, no presente e no futuro. Esse é o objetivo desse encontro.”

A livre-docente em Direito pela PUC-SP, professora doutora Teresa Arruda Alvim, complementou: “É um novo código que está sendo reconstruído pela interpretação. Então, ele é novo realmente e será sempre novo na medida em que a gente consiga, pela via interpretativa, dar um novo sentido às regras que lá estão, adequando-as às modificações que houver na sociedade e que reclamarem essas mudanças.”

Conferência

No evento, a conferência "Litigância Predatória e Integridade Judicial: Paradigmas do Código de Processo Civil" foi conduzida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que proferiu: “A disputa pelo mérito, no âmbito do processo judicial, somente pode ser a competição pelo melhor direito e pela melhor tese jurídica, em um ambiente permeado pelas garantias de isonomia, igual acesso, paridade de armas, devido processo legal e contraditório, porque as inúmeras questões que receberão impactos das ações judiciais precisam estar amparadas pelo melhor direito, pelo mérito, pelo melhor argumento. Essa litigância predatória vai se caracterizar numa disputa pelo mérito; então, quando o processo judicial se desvia desse propósito, possibilita que uma das partes possa fraudar ou manipular o sistema judicial ou possa exercer indevidamente o seu poder, notadamente o poder econômico, para obter vantagens indevidas, e não estaremos mais no âmbito da estratégia compatível com a litigância pelo mérito.”

 A conferência ocorreu sob a presidência da diretora da EJUD1, desembargadora do Trabalho Sayonara Grillo Coutinho.

Painel I

Na programação da manhã, ainda foi apresentado o painel I, presidido pela conselheira consultiva da EMERJ, desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira, que manifestou: “Eu sou professora de Direito Civil há muitos anos e, pela primeira vez, escutei alguém dizendo que o Direito Processual vem para que o Direito Material ganhe a sua notoriedade e sua visibilidade. Então, essa visão sistêmica de diversos princípios que hoje temos como efetivos no Direito Processual Civil é cara ao Direito Civil propriamente dito, como a boa-fé, a lealdade do processo, o princípio de cooperação e a questão da consensualidade. São princípios que notabilizam e tornam o Direito em si quase que único nessa certeza de que estamos trabalhando em favor da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, inclusive processual.”

A professora doutora Teresa Arruda Alvim abordou o tema “Precedentes e Coisa Julgada” e afirmou: “A coisa julgada, como todos nós sabemos, é um instituto cujo objetivo é garantir a segurança jurídica. Na minha época, em que eu estava na faculdade, ouvíamos muito essa expressão para revelar a importância do instituto da coisa julgada: ‘a coisa julgada faz do branco, preto; e do quadrado, redondo’. Isso era para que percebêssemos o quanto o instituto era importante e o quanto aquilo que tinha sido declarado pelo juiz e que ficava acobertado pela coisa julgada era o que mais importava, ainda que não correspondesse à verdade. É um instituto que se liga à própria ideia de Estado de Direito e, segundo alguns, consiste mesmo numa garantia constitucional. Até os anos 90, o Processo Civil brasileiro prestigiava de modo quase que absoluto o valor da segurança jurídica e, portanto, o instituto da coisa julgada.”

O diretor-geral da EMARF, desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, expôs o tema “Eu vou direto ao tema e, em primeiro lugar, de certo modo, a coisa julgada e os precedentes têm escopos e razões semelhantes. Nós poderíamos dizer que a concepção básica é nortear do presente para o futuro. Os precedentes não vieram para resolver o que estava anteriormente, e a coisa julgada também vem para estabelecer aquela segurança naquele momento e no futuro. É claro que nós vivemos um momento de dilemas em que, ao mesmo tempo, nós temos que pensar na segurança jurídica e na previsibilidade, ao mesmo tempo na racionalidade e na isonomia e, ao mesmo tempo também, na flexibilidade. Fala-se inclusive em soft law e em relação à chamada modernidade líquida de Bauman, ou também nas inovações tecnológicas que são capazes de transformar toda a nossa realidade numa velocidade muito grande.”

Painel II

A programação retornou com o painel no qual a presidência de mesa ficou a cargo da desembargadora do TJRJ Maria Cristina de Brito Lima, que proferiu: “Os temas do painel da tarde são bastante instigantes e trazem todo o conteúdo que precisamos ter para enaltecer esse novo Código de Processo Civil, que completa agora 10 anos.”

O corregedor do TRF2, desembargador federal Firly Nascimento Filho, ministrou a palestra “Cooperação Judiciária, Juiz Natural e Princípio da Eficiência Processual” na qual declarou: “Nós temos aqui a oportunidade de trabalhar com um código relativamente novo, que fez 10 anos. Ele tem vários problemas que devem ser resolvidos. Quando eu recebi a notícia de que nós sairíamos do processo físico para o digital, achei que aquela assertiva não sairia do papel. Para a minha surpresa, o processo digital avançou tão rápido que hoje, praticamente, não temos mais autos físicos e vivemos uma nova realidade. O Código de Processo de 2015 entrou nessa nova realidade de processo digital. Tudo o que temos que interpretar hoje no Código de Processo é de acordo com essa nova realidade.”

A docente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Doutora Carolina Paes de Castro Mendes apresentou o tema “A Vedação da Decisão Surpresa no Direito Comparado e Nacional” e evidenciou: “A atividade legislativa não encerra o compromisso dos juristas com o Direito Processual e a vida da norma não termina ali quando ela entra em vigor. Quando foi publicado o Código de Processo Civil, não se encerrou o nosso trabalho. É aí que ele se inicia, faz-se necessário acompanhar os desdobramentos da norma, dessas reformas na prática e submetê-las à análise crítica.”

O presidente da Comissão de Direito Processual Civil do IAB, professor doutor Pedro de Souza Gomes Milioni, expôs o tema “O Processo Civil Brasileiro Tornou-se Mais Democrático, Previsível e Eficiente?” e sublinhou: “O Código de Processo Civil foi o primeiro estatuto processual gerado integralmente no ambiente de estabilidade democrática sob a égide da Constituição de 1988, portanto ele é um código que já nasce impregnado por princípios e valores constitucionais. O CPC repete algumas obviedades porque, para nós, em que pese a força normativa da Constituição, há uma importância muito grande na lei. Evidentemente, expectativas são criadas quando um estatuto dessa envergadura que, sem dúvida nenhuma, é o conjunto de normas jurídicas mais importante do direito brasileiro, talvez ali ao lado do Código Civil. Dez anos depois, nós podemos fazer um pequeno balanço. Essa é a ideia da minha exposição.”

Painel III

O evento prosseguiu com o painel III, presidido pela vice-presidente do Conselho Consultivo da EMERJ, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, que frisou: “Estamos chegando ao final deste primeiro dia de evento, desse belo seminário sobre os 10 anos de vigência do Código de Processo Civil, e eu vou ter o prazer e a honra de estar aqui neste painel, presidindo essa mesa que vai tratar de temas que são assuntos que ainda precisamos trabalhar e pensar muito sobre eles.”

O defensor público José Roberto Mello Porto abordou o tema “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC)” e declarou: “Esses temas que me foram propostos, o IRDR e o IAC, são, de fato, os temas que mais estudei e escrevi na vigência do código de 2015. Então, eu pensei em fazer uma aproximação em três etapas breves para esses dois grandes instrumentos. Na primeira etapa, pensando no que o código fez do ponto de vista teórico e em como a jurisprudência o interpretou, sobretudo o Superior Tribunal de Justiça (STJ); na segunda etapa, pensando no TJRJ e como, num breve recorte, está o cenário do IRDR e do IAC; e numa terceira aproximação, com uma perspectiva mais futura e de próximos passos. Num primeiro momento, eu perguntaria aqui qual foi a aposta do código com o IRDR e o IAC? A verdade é que, com o código anterior muito reformado, mas já na sua última década de vigência, o legislador reformou e criou, em decorrência da Emenda Constitucional 45, a repercussão geral para os recursos extraordinários e os recursos repetitivos para o STJ, e a verdade é que foi um sistema que funcionou.”

O membro do Fórum Permanente de Direito Empresarial da EMERJ, professor doutor Rodrigo Cunha Mello Salomão, apresentou o tema “A Relevância da Questão de Direito no Recurso Especial” e ressaltou: “Esse é um tema que, embora não tenha sido introduzido desde o início no Código de Processo Civil de 2015, é o assunto principal deste evento de celebração dos 10 anos de vigência, esse é um que foi agora regulamentado e que causa, de fato, uma grande revolução no Sistema de Justiça, principalmente nos recursos que são dirigidos ao STJ.”

O coordenador adjunto do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (PPGD/UNESA), professor doutor Adriano Moura da Fonseca Pinto, expôs o tema “A Tentativa da Autocomposição Prévia como Condição de Acesso à Justiça” e concluiu: “Esse evento traz um momento de reflexão muito propício que é a ideia da Justiça via autocomposição e, aqui especialmente, a ideia da autocomposição prévia como uma condição de acesso à Justiça e que, obviamente, nós vamos tratar um pouco sobre as possibilidades que já existem e sobre aqueles desafios que podem, de algum modo, propiciar um acréscimo da Justiça via jurisdição, com uma ideia de um condicionante prévio e não necessariamente uma condição da ação ou, eventualmente, um pressuposto processual, mas algum tipo de condicionante à ideia de que nós não desenvolveríamos um processo judicial e/ou administrativo sem a comprovação de que nós, a parte demandante, teríamos tentado ao menos um contato com o demandado.”

Próximos encontros

O ciclo de debates seguirá nos dias 21 de setembro, no Auditório Machado Guimarães da PGE-RJ; 25 de setembro, no Auditório Délio Maranhão do TRT da 1ª Região; e 28 de setembro, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Assista

Para assistir na integra, clique aqui: https://www.youtube.com/watch?v=kYXcWryXGSYhttps://www.youtube.com/watch?v=Tua7LZ7uB0s

Para acessar as fotos do evento, clique aqui.

 

Fotos: Mariana Bianco e Diego Antunes

11 de setembro de 2026

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)