O Fórum Permanente de Inovações Tecnológicas no Direito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta quinta-feira (17), o evento “Reconhecimento Facial e Segurança Pública”.
O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A abertura ficou a cargo do diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell'Orto, que declarou: ”As inovações tecnológicas são irreversíveis na vida humana. O sapiens passa a ser digitalis, e a digitalização é, sem dúvida, a nova fronteira que os jovens profissionais do Direito terão que enfrentar para que a solução desses conflitos inevitáveis, seja na realidade física, materializada, seja na realidade desmaterializada de um metaverso ou de relações jurídicas totalmente abstratas. Anuncio também que estamos lançando um curso de pós-graduação a distância sobre inteligência artificial e direito digital, com bastante profundidade, para que a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro possa oferecer à sociedade e a todos os interessados no tema um aprofundamento bastante importante e uma possibilidade de pesquisa aplicada no campo do Direito e das inovações tecnológicas. O tema que vamos tratar hoje é um dos mais relevantes no momento, que é o reconhecimento facial e a segurança pública.”
O presidente do fórum e juiz auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF), juiz de Direito do TJRJ Anderson de Paiva Gabriel, destacou: ”Tratar da temática da segurança pública é de extremo relevo, e muitas vezes esquecemos de abordar adequadamente questões dessa seara. A segurança pública também tem se transformado com a tecnologia, não é só o Direito Civil e o Direito Processual com as provas digitais. As câmeras fazem parte da nossa realidade, ainda que, por vezes, a gente sequer se dê conta. Hoje, muitos crimes são filmados, mas qual é o desafio no âmbito da Polícia Civil? Identificar aquela pessoa naquele vídeo. O objetivo do nosso debate é provocar reflexões sob diversas perspectivas: da polícia, do Ministério Público, da academia e da defensoria. Esse debate plural pode contribuir para a construção de efetivo conhecimento e aprimoramento dos usos da tecnologia.”
O vice-presidente do fórum, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), Fábio Ribeiro Porto, ressaltou: ”O tema é instigante. Basta lembrar o quanto isso aqui pode ser usado para o bem e para o mal. Hoje, nós estamos sendo monitorados 24 horas por dia. Qualquer lugar por onde você passa, você está sendo filmado, registrado, e isso pode ser usado para melhorar a segurança pública, mas também, ao mesmo tempo, não se pode descuidar de que essa mesma tecnologia pode trazer transtornos para a vida das pessoas e gerar grandes preocupações.”
O membro do fórum e professor titular de Processo Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho, pontuou: ”A nossa ideia é sempre fazer uma discussão do ponto de vista plural e interdisciplinar. Não basta que vocês apenas conheçam o que a Magistratura pensa. É importante que vocês vejam o que os outros setores da sociedade pensam sobre isso. Hoje é impossível que você faça qualquer percurso da sua casa a outro lugar sem que a sua imagem seja captada. O que será feito com isso? Para onde vão esses arquivos de imagens? Você não tem direito à proteção de dados? Nosso tema esbarra na Lei de Acesso à Informação e na Lei da Transparência, mas esbarra também na Lei Geral de Proteção de Dados. Existe uma permanente necessidade de ponderação. E, no Brasil, ainda não temos uma legislação sobre inteligência artificial.”

Palestrantes
O evento recebeu como palestrante o delegado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) e secretário de Segurança Urbana do Município do Rio de Janeiro, Brenno Carnevale Nessimian, que relatou: ”Hoje, o debate sobre segurança pública acaba se enviesando por aspectos ideológicos que nada contribuem para a segurança pública que o cidadão busca no seu cotidiano. Eu já vejo uma transformação muito grande com relação à produção de provas, à coleta de elementos de informação no âmbito do inquérito policial. O tema é muito relevante porque o reconhecimento facial é só a ponta do iceberg. A palavra facial já remete à identidade. Em um primeiro olhar, nós fazemos um cruzamento de imagem em uma investigação, por exemplo, e conseguimos atrelar determinado reconhecimento. Então, eu reconheço determinada pessoa, determinado objeto através de uma imagem referência, mas até que ponto eu consigo salientar a identidade daquela pessoa? É muito importante, no âmbito de uma investigação policial, termos muito cuidado no reconhecimento.”
O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Pedro Borges Mourão, acrescentou: “A única maneira de o Direito entender a inteligência artificial é através da lente linguística, da linguagem, até porque a linguagem, a retórica e a dialética nos pertencem. Isso não é da ciência da computação. Nós temos que aplicar a nossa lente linguística e passar a compreender de fato essa cultura. O primeiro passo é entender de onde veio essa história. O reconhecimento facial começou como algo absolutamente metodológico e analógico. Essa imagem que nós temos, de que o reconhecimento facial automatizado é uma conjunção de distâncias entre pontos biométricos na face é completamente ultrapassada. Isso não acontece mais.”
A membro do fórum e professora adjunta de Direito Civil e Digital da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Chiara de Teffé, salientou: ”A pergunta central hoje não é mais questionar se a tecnologia de reconhecimento facial funciona? Sim, é uma tecnologia que funciona, eventualmente apresenta alguns erros, mas vem sendo cada vez mais desenvolvida. De fato, ela apresenta uma funcionalidade. A questão essencial hoje é pensarmos outras questões, por exemplo: qual é a finalidade da utilização do reconhecimento facial em um dado setor? Porque hoje é um uso muito intenso, não só em segurança pública. Por exemplo, existem escolas fazendo controle de frequência de alunos com o reconhecimento facial. Isso foi até questionado pela ANPD. Em muitos prédios privados, já há o uso cada vez mais intenso dessa tecnologia. A questão da finalidade se faz muito importante: será que realmente necessitamos, naquele uso em particular, de uma aplicação tecnológica tão invasiva, que vai coletar um dado pessoal sensível?”
A defensora pública e subcoordenadora de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), Rafaela Garcez, concluiu: ”É um tema que, para a defesa criminal, para a Defensoria, traz muitos questionamentos. Não tem como falarmos que somos contra a tecnologia, isso não existe. Será que esse reconhecimento facial poderá produzir novos erros judiciais? Falo desse lugar do reconhecimento de pessoas que, às vezes, ganha aquela versão tecnológica. Será que estamos diante de uma versão tecnológica de um novo erro? Nós vemos o avanço dessa tecnologia, mas nós ainda não somos suficientemente letrados e nós vamos tomar decisões: a polícia, o defensor quando vai defender, o promotor quando vai acusar e o juiz quando vai julgar. Vamos tomar decisões ainda com grande opacidade técnica e intelectual.”
O painel foi presidido pela desembargadora Kátia Maria Amaral Jangutta, que expressou: ”Temos muitas ferramentas à nossa disposição que precisam realmente ser tratadas. Precisa haver estímulos e investimentos para que tudo isso possa evoluir rapidamente, para podermos produzir uma decisão mais segura.”

Encerramento
O encerramento do evento foi conduzido pela presidente do Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões da EMERJ, desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, que complementou: ”Somos analógicos e, quando vem uma prova tecnológica, um reconhecimento facial, a tendência natural é acreditar que aquilo é infalível, a prova definitiva. O que aprendi aqui hoje é que a falha é possível e acontece muito mais do que nós poderíamos imaginar. A prova digital não é definitiva. Então, há a necessidade da governança, do contraditório dessa prova, da demonstração de como ela foi feita. Tudo isso é um caminho que vai ser percorrido. Não podemos esquecer que a IA e essa revolução não têm caminho de volta. Há muitos benefícios, mas também é necessário garantir todos os princípios constitucionais.”
Assista
Para assistir na integra, clique aqui: https://www.youtube.com/watch?v=noZXIkO5pps
Fotos: Mariana Bianco
17 de setembro de 2026
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)