A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta quinta-feira (8), a reunião do Fórum Permanente de Direito e Economia, com o tema “Mercado de Apostas: Entre a Liberdade Econômica e a Regulação Jurídica — Limites e Possibilidades”.
O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O presidente do fórum e doutor em Direito, Instituições e Negócios pela Universidade Federal Fluminense (UFF), juiz Rafael de Oliveira Mônaco, destacou: “Estamos aqui para tratar de um tema tão importante na EMERJ, através do Fórum Permanente de Direito e Economia, que tem a honra de realizar um evento: ‘Mercado de Apostas: Entre a Liberdade Econômica e a Regulação Jurídica — Limites e Possibilidades’. Esse é um tema muito sensível, e eu aposto que vai ser um encontro maravilhoso. Quero agradecer a iniciativa da realização desse evento da desembargadora Mônica Toledo Gaspar, que foi a idealizadora e que, com muito carinho e atenção, nos trouxe os grandes palestrantes, porque esse é um tema tão importante e que tangencia tantos aspectos cíveis, criminais, econômicos, tributários e até psicológicos.”
Palestrantes
O advogado com atuação em Direito Societário, Contratos e Direito Regulatório e membro da Comissão de Criptoativos e Tokenização da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Raphael Oliveira Cvaigman, ressaltou: “Sobre a evolução do marco regulatório, essa parte é importantíssima para que todos entendam de onde surgiram os efeitos nocivos que nós vemos hoje e que, muitas vezes, são atribuídos ao mercado regulado, sendo ele a ludopatia e o endividamento. Muitas pessoas acham que as apostas são algo novo e moderno, porém, se pesquisarmos, conseguimos ver que, desde o início dos anos 2000, com o advento da internet, já havia apostas on-line. Com a globalização e a digitalização, ficou muito fácil oferecer não somente apostas, como também investimentos. A própria CPI das Bets apurou que, desde 2007, essas plataformas já atuavam com certa consistência em território nacional, e isso era uma realidade. Tanto era, que o governo, em 2018, reconheceu e editou a Lei nº 13.756/2018. Essa lei não se aprofundou em diversos elementos que deveriam ter e existem em outras jurisdições sobre a regulamentação de apostas de cotas fixas. Ela se dedicou, exclusivamente, a reconhecer essa atividade como um serviço público de exclusividade da União e como uma modalidade lotérica e, a partir disso, atribuiu competência ao Ministério da Fazenda para regulamentar a matéria.”
A especialista em Direito Regulatório e Concorrencial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Luciana Tadiello Nicoletti, pontuou: “Esse é um tema que vem sendo muito discutido, e eu acho que é muito importante, de fato, trazermos a parte técnica e falar um pouco sobre a regulamentação e a importância de ter uma regulamentação nesse setor. Estamos em um momento histórico em razão da Medida Provisória que recentemente baniu a indústria como um todo, com um período muito curto de adaptação, e nós vamos abordar mais isso. É muito importante lembrar que estávamos em um momento com uma regulamentação em movimento, que estava se adaptando e se consolidando. Recentemente, na Copa do Mundo, tivemos uma nova Portaria para adaptar a publicidade e trazer mais segurança de que apostas não são investimentos, para que o público saiba quem é o operador legal e fazer a distinção do operador ilegal, que não tem nenhum controle.”

Assista
Para assistir na integra, clique aqui: https://www.youtube.com/watch?v=BsH4AVt5Jj4
Fotos: Mariana Bianco
8 de outubro de 2026
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)