Pular para conteúdo
EMERJ

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

ícone da bandeira que traduz para o idioma Espanhol ícone da bandeira que traduz para o idioma Francês ícone da bandeira que traduz para o idioma Inglês ícone da bandeira que traduz para o idioma Português
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ X da EMERJ Youtube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ
Imagem da Fachada da EMERJ

Magistrados

Magistrados

Eventos

Eventos

Cursos Abertos

Cursos Abertos

Publicações

Publicações

Portal do Aluno

Portal do Aluno

Concursos EMERJ

Concursos EMERJ

EMERJ Virtual

EMERJ Virtual

Núcleos de Pesquisa

Núcleos de Pesquisa

Fale Conosco

Fale Conosco

ES | FR | EN | BR
 
Fale Conosco
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ X da EMERJ YouTube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ

EMERJ realiza o evento “A Defensoria Pública e o Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar”

Ícone que representa audiodescrição

Nesta quinta-feira (15), o Fórum Permanente de Direito Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou o evento “A Defensoria Pública e o Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar”.

O encontro aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell’Orto, declarou: “Tenho a honra de receber, nesta reunião do Fórum Permanente de Direito Penal da EMERJ, presidido pelo querido amigo, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, tantos representantes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). Cumprimento, de modo especial, o defensor público-geral da DPRJ, Paulo Vinícius Cozzolino Abrahão, porque é uma honra enorme tê-lo conosco aqui neste evento, oportunidade em que o fórum não só homenageia a Defensoria Pública e o trabalho executado pelos defensores e defensoras públicas, mas também, de um modo especial, trata de um tema tão relevante, importante e atual como a questão do enfrentamento à violência doméstica e familiar.”

O presidente do fórum e mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), desembargador José Muiños Piñeiro Filho, destacou: “É objeto de um fórum discutir os temas referentes ao Direito que é enfocado, no nosso caso, o Direito Penal. Evidentemente, tem como escopo discutirmos não só academicamente, aqui nos diversos eventos, as temáticas penais e as várias alterações legislativas, trazendo sempre especialistas e operadores de todas as atividades profissionais. Porém, entendi também que deveríamos fazer alguns eventos especiais, em homenagem à parte acadêmica, principalmente àqueles mais novos que estão chegando ao mundo jurídico. E, no Direito Penal, achei importante que registrássemos grandes penalistas vivos. Então, iniciamos uma relação de encontros, mas também pensamos na necessidade de trazermos especificamente instituições para o debate.”

O defensor público-geral da DPRJ e especialista em Direito Público e Privado pela UNESA, Paulo Vinícius Cozzolino Abrahão, pontuou: “É sempre um prazer estar aqui na EMERJ, na casa em que estudei e me tornei defensor público. Realmente, é uma alegria ter esse evento homenageando a Defensoria Pública, e é uma honra para nós estarmos aqui hoje. O tema de hoje foi muito bem escolhido, e vocês trouxeram e escolheram conferencistas de primeira linha, que vão trazer uma luz enorme sobre o tema. Parabéns a todos pela organização. Eu não podia deixar também de fazer essa lembrança do professor Humberto Peña de Moraes, que foi tão importante para a Defensoria Pública existir e ter esse papel gigante na defesa da mulher, na defesa da vítima e na defesa do acusado, que vai ser sempre o nosso papel principal e inicial, que é a defesa de todos os acusados. Que nós não nos esqueçamos da história e que não nos esqueçamos dos personagens da nossa história, porque eu acredito que isso é o que faz com que tenhamos essa empatia e essa humanidade que fazem parte dessa carreira.”

A subdefensora pública-geral institucional da DPRJ, Suyan dos Santos Liberatori, ressaltou: “Eu fico muito feliz de retornar a esta casa, porque eu também fui aluna da EMERJ e o destino também me levou para a Defensoria Pública, e isso ressalta a importância desta casa. Mas vamos falar um pouco de história, porque a história da Defensoria Pública perpassa a garantia dos Direitos Humanos e, nesse ponto do enfrentamento à violência doméstica, é importante entendermos o compromisso da Defensoria Pública com os Direitos Humanos, e esse compromisso se iniciou há muitos anos.”

O presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ) e defensor público da DPRJ, Rômulo Souza de Araújo, reforçou: “É uma coragem fundamental proporem esse tema para discutirmos a atuação da Defensoria Pública. As instituições se complementam e se fortalecem juntas. Se este ano, diante de tudo que estamos passando no ambiente nacional, algo deve ser tirado, é que a magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a advocacia pública devem se unir como agentes públicos do Sistema de Justiça para o fortalecimento da defesa dos vulneráveis. É importante que as instituições sejam respeitadas e que elas, dentro desse respeito que recebem da sociedade, retribuam atuando até mesmo contra a maioria, na defesa dos Direitos Humanos e da população mais vulnerável.”

O presidente da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FESUDEPERJ) e defensor público, Felipe Almeida, também compôs a mesa de abertura.

Painel 1

A integrante do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EMERJ e defensora pública da DPRJ, Simone Estrellita, relatou: “A leitura desses dispositivos nos faz aqui pensar sobre a natureza jurídica da assistência qualificada à vítima. Nós temos uma tendência muito grande de buscar velhas roupagens do Direito Penal e do Direito Processual Penal para entender os institutos. Então, num primeiro momento, quando lemos os artigos 27 e 28, pensamos que a assistência à vítima é uma assistência à acusação e que pode atuar na fase de inquérito. Mas, quando se lê a Lei Maria da Penha por completo, essa não pode ser a conclusão, porque a Lei Maria da Penha tem como pilar principal a proteção da vítima. A Lei Maria da Penha tem como pilar principal acolher as demandas da vítima, demandas essas que nem sempre estão lá especificadas no âmbito da pretensão punitiva estatal.”

A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher e do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da DPRJ, defensora pública da DPRJ e mestre em Direito Público pela UERJ, Thaís dos Santos Lima, salientou: “Nós estamos avançando muito no direito ao silêncio, mas isso tem causado um certo incômodo, porque a mulher fica em silêncio e o sujeito é absolvido. E nós, no dia a dia, sabemos que aquela mulher realmente sofreu a violência. E aí, o que fazemos? Eu tenho levado às reuniões o seguinte: nós precisamos refletir que o que a mulher quer, talvez, o Sistema de Justiça não esteja entregando. E o que essa mulher quer? No meu dia a dia, eu comecei a perceber que a mulher quer ser legitimada pelo Estado, que este reconheça que ela sofreu a violência. Então, sentar numa audiência e poder falar ‘eu sofri violência, ele fez isso ou ele fez aquilo, eu senti dor’ é algo que a mulher quer fazer, mas, ao mesmo tempo, ela não quer que ele seja punido criminalmente por diversas razões, porque há, muitas vezes, um contexto familiar. Mas ela queria falar e que ele não fosse condenado. Conseguimos entregar isso? Nós não conseguimos. Qual foi a saída? O silêncio foi uma saída do Sistema de Justiça para essa situação, uma construção do Sistema de Justiça para essa situação.”

A coordenação da mesa ficou a cargo da integrante do fórum, defensora pública da DPRJ e mestre em Direito pela UNESA, Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, que pontuou: “Há oito anos trabalhamos todos juntos nesse fórum, sob a excelente presidência do desembargador José Muiños Piñeiro Filho, que comanda com maestria, muito coleguismo e carinho todas as atividades do Fórum Permanente de Direito Penal da EMERJ. Agradeço também ao diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell’Orto, pela oportunidade de abrir essa casa para a minha instituição.”

Painel 2

A defensora pública da DPRJ e mestre em Direito pela UERJ, Helena Zani Morgado, destacou: “Como o tema da nossa mesa é ‘A Voz da Vítima no Tribunal do Júri: Atuação Estratégica da Defensoria Pública, Avanços, Desafios e Jurisprudência’, eu vou falar um pouquinho sobre a vítima que está sentada no banco dos réus do Tribunal do Júri. Muitas vezes, a mulher é acusada da prática de um crime de homicídio, muitas vezes praticado contra o próprio filho, naquela modalidade de agente garantidora, porque ela teria se omitido em não evitar que seu companheiro matasse ou tentasse matar o seu filho. Então, essa mulher que está no banco dos réus, em última análise, não é autora e, no fundo, é vítima daquela situação, que se reforça muitas vezes quando estamos diante de um caso de violência doméstica. Nesses casos, a maternidade é vista como fundamento autônomo, no final das contas, dessa responsabilização penal, e exigimos que a mulher tudo veja, tudo saiba e que tenha capacidade de evitar aquela conduta, mas é curioso que não exigimos isso dos homens.”

O defensor público da DPRJ, Diego Brilhante de Albuquerque Miranda, concluiu: “Eu comecei a atuar na violência doméstica há uns anos, em Nova Iguaçu, de onde resolvi me remover para atuar na defesa da vítima de violência doméstica, e percebi que existe efetivamente uma dificuldade para homens atuarem nessa área. Isso é muito natural, porque as mulheres são vitimadas por homens. Então, eu precisei ter muito tato para conseguir o meu lugar na defesa das mulheres e ganhar a confiança e a legitimidade delas. Tive uma equipe espetacular de mulheres muito sensíveis e, paulatinamente, fui conseguindo galgar essa legitimidade, que me fez atuar como assistente qualificado das vítimas sobreviventes de violência doméstica e de seus familiares, quando a vítima não sobrevive e, às vezes, como assistente de acusação.”

A coordenação do segundo painel também ficou a cargo da integrante do fórum, defensora pública da DPRJ e mestre em Direito pela UNESA, Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira.

 

Assista

Para assistir na integra, clique aqui: https://www.youtube.com/watch?v=ezUbqSVBtOo

 

Fotos: Mariana Bianco

15 de outubro de 2026

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)