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EMERJ realiza o evento Nova Lei de Seguros

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O Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta segunda-feira (19), o evento “Nova Lei de Seguros”.

O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A abertura ficou a cargo do presidente do Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza da EMERJ e doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, que declarou: “Nós vamos debater o marco legal dos seguros, sobre a Lei nº 15.040, que está em vigor desde 11 de dezembro de 2025. Muitos temas dessa legislação chamada marco legal dos seguros ainda nos assombram.”

A diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, destacou:”Hoje é um dia especial, dia do securitário, que são as pessoas que trabalham pela proteção das famílias, da sociedade e das empresas. A CNseg é uma entidade representativa que tem 156 seguradoras associadas. Hoje, o mercado segurador brasileiro representa 6% do PIB, um valor considerável, principalmente nesse momento da economia brasileira. Nós temos mais de 2,3 trilhões de reais em reservas: dinheiro do segurado para que, quando se necessite de uma indenização, possa se fazer frente a ela.”

Palestrantes

O evento recebeu como palestrante o professor dos programas de Master in Business Administration (MBA) da Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito Rio e da Escola Nacional de Seguros (ENS), diretor da Associação Internacional de Direito de Seguros – Seção Brasileira (AIDA Brasil), diretor de Relações Internacionais da Associação Brasileira de Direito Civil (ABDC) e doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Thiago Junqueira, que ministrou a palestra “Dever de informação pré-contratual” e proferiu: ”É um tema que envolve tanto a declaração inicial do risco por parte do potencial segurado como também o dever de informação por parte da seguradora. É um tema muito clássico no direito de seguros, mas que foi renovado por meio da nova lei do contrato de seguros. Na prática, é muito difícil delinear o limite desse dever de informação tanto por parte do potencial segurado como por parte da seguradora. E por que uma atenção especial no contrato de seguro? Basicamente, esse é um dever com consagração universal, especialmente o dever de informação pré-contratual. Alguns elementos influenciam bastante nesse exame dos deveres informacionais, como a eficiência. Basicamente por que há esse dever de informação nas relações contratuais? Muito baseado na questão de redução de custos de transação. A lei do contrato de seguros reforçou e sistematizou esse dever de informação.”

A coordenadora da Graduação em Direito e professora titular do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC-RJ), presidente da Diretoria Regional do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT/RJ) e doutora em Direito Civil pela UERJ, Fernanda Paes Leme, abordou o tema “Agravamento do risco” e relatou: ”Nós temos uma nova lei para o contrato de seguros, a Lei nº 15.040, em vigência há pouco menos de um ano. Essa lei reorganiza, traz novidades e sistematiza muitos aspectos que já estavam consolidados sobre o contrato de seguro. O tema de agravamento de risco é de extrema relevância e ganhou um destaque na Lei nº 15.040. Todos nós sabemos que as relações contratuais devem ser equilibradas. O nosso ordenamento jurídico, de uma forma geral, trata do equilíbrio na fase da formação dos vínculos, mas se preocupa com o equilíbrio ao longo da duração do contrato. Nós estamos falando de um contrato que precisa ser equilibrado na sua formação e na sua vigência e, para isso, para salvaguardar esse equilíbrio, chamamos a onerosidade excessiva de agravamento do risco, mas o que buscamos aqui é salvaguardar o equilíbrio que todo contrato tem que ter, respeitada as especificidades de cada um dos contratos.”

O advogado, professor de Direito do Seguro e Resseguro da FGV Direito Rio, com estágio pós-doutoral em Direito Comercial na Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil pela UERJ, Ilan Goldberg, expôs o tema “Regulação e liquidação do sinistro” e expressou: ”É um tema que gera muitos problemas entre segurados e seguradoras. Agora, com a Lei nº 15.040, temos o tratamento legal e podemos fazer aqui uma análise das propostas que vieram regular esse capítulo específico previsto na lei. Os pontos que eu recortei são, em primeiro lugar, como interpretar esse atributo de exclusividade imposto pela lei à seguradora? Para fins de cumprimento, o legislador qualificou como obrigação de prestação de serviço pela seguradora perante o segurado. Segundo aspecto: o compartilhamento de documentos e informações.”

O professor permanente no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PPGD/UFRGS), professor associado da UFRGS e doutor em Direito pela UFRGS, Bruno Miragem, apresentou o tema “Seguro de grandes riscos” e frisou: ”Esse tema é um dos mais complexos que nós temos entre tantos que temos a tratar. Essa complexidade passa por uma questão de definição. O que nós estamos a falar quando falamos de seguro de grandes riscos? Não é uma questão exclusivamente brasileira, tem lugar em outros sistemas jurídicos e cumpre uma função. E para que essa classificação? O contrato de seguro exige uma padronização e naturalmente vai limitar a liberdade contratual e essa padronização nos conduz a um outro conceito, que é o das condições gerais contratuais e dos contratos de adesão. Isso significa uma limitação na construção do conteúdo contratual. Quando falamos em grandes riscos, falamos da oportunidade de o legislador se permitir circunstâncias em que haja maior abertura para confecção do conteúdo dos contratos.”

A advogada, professora na Faculdade de Direito João Paulo II (FJP), professora convidada da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e doutora em Direito pela UFRGS, Luiza Petersen, apresentou a palestra “Seguro sobre a vida e a integridade física” e acrescentou:”O seguro sobre a vida e a integridade física é objeto de um capítulo próprio na nova lei de contrato de seguros, o capítulo três. Há uma mudança terminológica na lei. A lei usa a expressão seguro sobre a vida e a integridade física e não mais seguro de pessoas, mas é uma questão mais terminológica, porque os fundamentos da disciplina especial do seguro sobre a vida e a integridade física são os mesmos que fundamentavam a disciplina especial do seguro de pessoas no Código Civil. O capítulo três concentra as normas especiais desses seguros, mas a gente percebe, em outros capítulos da lei, normas que tratam também do seguro sobre a vida e a integridade física.”

O integrante do Fórum Permanente de Processo Civil da EMERJ, professor titular de Direito Processual Civil da UERJ, da Unesa e do IBMEC e doutor em Direito pela UERJ, desembargador Humberto Dalla, ministrou o tema “Aspectos processuais relevantes” e concluiu: ”A lei de seguros promoveu inúmeras alterações no direito material, mas ela vai implicar muito também no processo judicial e, sobretudo, no processo arbitral. São 134 artigos no novo marco legal do seguro e 46 artigos do Código Civil revogados.”

Assista

Para assistir na integra, clique aqui: https://www.youtube.com/watch?v=fdQoYk7sSXQ

 

Fotos: Mariana Bianco

19 de outubro de 2026

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)