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EMERJ realiza o evento “Conexões do Futuro: Direito, Tecnologia e Inovação”

Ícone que representa audiodescrição

Nesta terça-feira (20), o Fórum Permanente da Justiça na Era Digital da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou o evento “Conexões do Futuro: Direito, Tecnologia e Inovação”.

O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão pela plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A abertura do evento ficou a cargo do presidente do fórum, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF), Nagib Slaibi Filho.

Palestrantes

O integrante do fórum e presidente da Comissão de Provas Digitais da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), Walter Capanema, pontuou: “Eu pretendo falar sobre um conceito que, embora tenha ficado como vencido no Supremo Tribunal Federal (STF), deveria ser rediscutido, que é o document dumping, que tem tudo a ver com o que estamos vivendo de devido processo nessa área de Big Data. Será que 70 terabytes entregues para uma parte são acessíveis? Quando falamos desse número, é uma quantidade de dados gigantesca. Hoje, um computador razoável tem um terabyte, então imaginem uma defesa ter acesso a 70 terabytes de informação e o juiz dar 15 dias de prazo. Especialmente no momento em que vivemos, em que estamos produzindo dados digitais o tempo todo, um dia de vida de um ser humano representa uma quantidade infinita de documentos e dados. E agora, imaginem se a defesa tem acesso a um ano da vida de alguém: você encontra vídeos, imagens, áudios, textos, e o juiz dá 15 dias de prazo. Então, certamente, o que quero discutir hoje é, na verdade, rediscutir o document dumping.”

A advogada e mestra em Direito pela Universidade Cândido Mendes (UCAM/RJ), Laila Falconi, relatou: “O tema que trago é um assunto sempre muito atual, que é como os prints estão sendo usados nos processos judiciais. O que entendemos por print? O print, portanto, constitui o registro visual de informações ou fatos exibidos em uma determinada tela de dispositivo em um dado momento. Nós precisamos entender como essa prova funciona para podermos usar no processo. O print pode ser usado como prova documental e será valorado de acordo com o conjunto probatório produzido junto com ele. O CPC adota a liberdade dos meios de prova; então, não é porque é um print que ele será considerado automaticamente uma prova. Esse print pode ser trazido e ele vai ser admitido dentro do contexto que é colocado, mas isso não quer dizer, necessariamente, que a força probatória vai ser tamanha a ponto de gerar um convencimento somente com aquela prova.”

A professora da EMERJ e doutora em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Tatiana Lourenço Emmerich de Souza, salientou: “Hoje eu trouxe um tema que aborda a questão dos criptoativos, a regulação e a prevenção criminal, e como eles interagem no dia a dia. Hoje vai ser um bate-papo para que possamos identificar algumas informações e, posteriormente, refletir sobre elas e sobre como isso afeta não só os operadores do Direito, mas também a sociedade em geral, seja no âmbito cível, administrativo ou penal, que é o foco da palestra de hoje.”

o engenheiro eletricista Airton Piveti de Andrade ressaltou: “Antes do automóvel, a bateria já entrou no condomínio. Isso acontece com o celular, uma bicicleta elétrica, uma scooter e, atualmente, elas estão entrando com mais frequência por meio do automóvel elétrico. São diferentes equipamentos, mas a mesma questão: são energias armazenadas. O que importa, no caso, é o tamanho da bateria, porque ela muda a dimensão do problema. A quantidade de energia armazenada varia muito entre os diferentes equipamentos, o que influencia a dimensão de um eventual evento térmico. Mais energia armazenada não significa, necessariamente, maior probabilidade de incêndio, mas pode resultar em um evento de maior dimensão.”

O assessor de desembargador no TJRJ e oficial de Justiça avaliador, Paulo Mauricio Moulin Albuquerque, também compôs a mesa de debate.

Fotos: Mariana Bianco

20 de outubro de 2026

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)