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EMERJ realiza o evento "Homenagem ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas — Epistemologia da Prova no Processo Penal: Atualidades e Desafios”

Ícone que representa audiodescrição

O Fórum Permanente de Direito Processual Penal e o Fórum Permanente de Direito Penal, ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizaram, nesta quinta-feira (22), o evento “Homenagem ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas — Epistemologia da Prova no Processo Penal: Atualidades e Desafios”.

O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A abertura ficou a cargo do presidente do Fórum Permanente de Direito Penal da EMERJ, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) José Muiños Piñeiro Filho, que declarou: ”Nós temos feito homenagens a penalistas vivos. Esse evento envolve duas questões: a confissão e a cadeia de custódia hoje na questão digital.”

O diretor-geral da EMERJ, desembargador do TJRJ Cláudio dell'Orto, destacou: ”Nós vamos lançar pela editora EMERJ, que tivemos a honra de consolidar neste biênio, já com 14 livros lançados em dois anos, a coletânea dos livros em homenagem aos grandes penalistas, coordenada pelo desembargador José Muiños Piñeiro Filho.”

O presidente do Fórum Permanente de Direito Processual Penal da EMERJ e desembargador aposentado do TJRJ, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, ressaltou: ”Eu não posso deixar de mencionar a ideia original de homenagearmos o ministro Ribeiro Dantas. Não é pelo fato de o ministro ser ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é somente pelo fato de ser um autor de renome, mas a ideia de trazê-lo aqui surgiu no ano passado, quando homenageamos o desembargador aposentado Geraldo Prado e o ministro veio participar da homenagem. Naquela ocasião, o ministro teve apenas 30 minutos para fazer uma exposição e nós ficamos encantados com a capacidade de ele discorrer sobre Direito e Literatura na mesma palestra.”

Painel I

O 1º Painel, sob o tema “Cadeia de Custódia das Provas Digitais”, recebeu como painelista o professor emérito da EMERJ, desembargador aposentado do TJRJ e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF), Geraldo Prado, que pronunciou: ”A leitura do livro Epistemologia da Prova no Processo Penal, do homenageado, nos converte em testemunhas privilegiadas de um novo tempo. Não se trata apenas de um excelente livro sobre epistemologia em âmbito jurídico, mas da expressão literária de uma iniciativa virtuosa do autor de introduzir a disciplina prova judicial e sistemas jurídicos, epistemologia jurídica, racionalidade e raciocínio probatório no currículo da Faculdade de Direito da UnB. O livro é uma decorrência natural da adoção da disciplina na grade da graduação. O impacto dessa iniciativa acadêmica será aferido daqui a algum tempo, mas é possível assegurar que o pioneirismo da decisão é imperativo do presente, pois provoca significativa alteração no ambiente de formação dos juristas. A matéria proporciona a indispensável preparação interdisciplinar e desafia o exercício de reflexões mais sofisticadas no próprio processo de constituição do repertório de conhecimentos que se exige de um profissional do Direito em um mundo digital analógico.”

O painel contou com a participação da professora de Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e doutora em Direito pela Universidade de Girona, Janaina Matida, como debatedora, e do integrante do Fórum Permanente de Direito Processual Penal da EMERJ, juiz de Direito do TJRJ Raphael Barilli, como moderador.

Painel II

O 2º Painel abordou o tema “Admissibilidade e Valoração da Confissão”, ministrado pelo integrante do Fórum Permanente de Direito Processual Penal da EMERJ e advogado, Antonio Pedro Melchior, que expressou: ”A história de Vossa Excelência, ministro Navarro Ribeiro Dantas, está marcada pela tradição de juristas comprometidos com a defesa das liberdades democráticas e, também, por isso, para mim, é uma honra estar aqui. A obra do ministro vai do mandado de segurança à epistemologia jurídica e manifesta uma preocupação permanente com os limites do poder de julgar. Nos últimos anos, eu tenho me dedicado ao problema da construção do saber processual penal. Eu quero pensar o problema da confissão, portanto, a partir da obra de Vossa Excelência. Nós estamos construindo uma abordagem brasileira da questão. A epistemologia crítica do processo penal se interessa em compreender como é utilizado o poder em que o saber científico implica e como é utilizado não só pelos juristas, mas por todos que manipulam e aplicam o resultado das ciências que, no caso da justiça criminal, envolve o Estado e os seus agentes.”

Ainda compuseram a mesa, como debatedor, o integrante do Fórum Permanente de Direito Processual Penal da EMERJ e defensor público na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), Denis Sampaio; e como moderadora, a integrante do Fórum Permanente de Direito Processual Penal da EMERJ, juíza de Direito do TJRJ Ariadne Villela Lopes.

Encerramento

O ministro aposentado do STJ Antonio Saldanha Palheiro acrescentou: ”Falar do ministro Marcelo é uma alegria. Eu o considero o ministro mais culto do STJ. Ele tem uma vastidão de conhecimentos em todas as áreas, não só na área jurídica. O grau de humanidade de suas decisões é diferenciado, sempre pensando no homem, na pessoa, antes de pensar em instituição e cargos. As decisões dele são direcionadas para o ser humano.”

O homenageado, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, proferiu: ”Eu queria agradecer ao TJRJ e à EMERJ por essa homenagem que ficará guardada em meu coração. Quem julga a matéria criminal aprende cedo que os processos raramente se decidem pela dúvida sobre o Direito e quase sempre pela dúvida sobre o fato. O que separa a liberdade do cárcere costuma ser uma pergunta mais singela: aconteceu ou não aconteceu? O que se diz quando se fala em epistemologia da prova? A expressão designa algo simples, o exame das condições sob as quais é legítimo afirmar em uma sentença, em uma decisão, que um fato está provado e parte de três premissas, a primeira é que a verdade importa. Condenar quem não praticou a conduta é erro. Só quem leva a sério a verdade pode levar a sério o risco do erro. A segunda premissa é de que esse conhecimento é falível, o juiz não assiste ao fato, ele o reconstrói a partir de vestígios, relatos e documentos. A questão séria não é se erraremos, mas como distribuiremos o risco do erro. A terceira premissa é de que a atividade probatória se desdobra em momentos distintos. A formação do conjunto de provas em que importam a admissibilidade, a completude e a fiabilidade do que ingressa nos autos, a valoração em que se mede o apoio que esse conjunto confere a cada hipótese e, finalmente, a decisão em que se pergunta se o apoio obtido é suficiente? O que se supõe um critério de suficiência, o qual chamamos de standard de prova. Confundir esses momentos é a origem de boa parte dos nossos equívocos.”

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e governador em Exercício do Estado, desembargador Ricardo Couto de Castro, complementou: ”O objetivo aqui é parabenizar o ministro pela bela exposição, que já era esperada. Aí, sim, entra aquela expressão é fato notório que, quando temos o ministro ou aquela outra, uma regra de experiência comum, nós temos uma palestra excepcional.”

Lançamento de livro

Durante o evento, ocorreu também o lançamento do livro Admissibilidade e Valoração Probatória da Confissão no Processo Penal, com sessão de autógrafos.

Assista

Para assistir na integra, clique aqui: https://www.youtube.com/watch?v=i8_cYgL6T4k

 

 

Fotos: Mariana Bianco e Diego Antunes

21 de outubro de 2026

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)