O Fórum Permanente de História do Direito e o Núcleo de Pesquisa em Direito Comparado (NUPEDICOM), ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), debateram o tema “Teoria dos Contratos: uma visão histórica e comparada” em evento com especialistas nacionais e estrangeiros.
A reunião ocorreu na manhã desta segunda-feira (04), via plataformas Zoom e YouTube. Houve tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), para o francês e também para português.
Abertura
Os desembargadores Carlos Gustavo Direito, presidente do Fórum Permanente de História do Direito, coordenador do NUPEDICOM e doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), e Marcos Alcino de Azevedo Torres, presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade, também da Escola, e doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), fizeram a abertura do encontro.
Cláusulas de declaração e garantias nos contratos societários
“As funções principais a serem cumpridas por essas cláusulas nos contratos são: a função informativa, que traz fatos relevantes para permitir a alocação dos riscos do contrato, a função de prova e a função de proteger a parte vulnerável”, disse a professora do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) Caitlin Mulholland, doutora em Direito pela Universidade de Paris e em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Lei de Liberdade Econômica
A professora associada de Direito Civil, Comercial e Econômico da Universidade de Brasília (UNB) Ana Frazão, doutora em Direito Empresarial pela PUC-SP, tratou da Lei 13.874/2019: “Nós temos uma Lei de Liberdade Econômica recente que endereçou alguns problemas contratuais. Para mim, ela é muito focada na ideia de que contrato é só previsibilidade e segurança, desconhecendo a lógica de tantos outros contratos, como é o caso dos contratos incompletos”.
Sistema de Justiça do Brasil x da França
O professor de Direito da Universidade de Brasília e da Sciences-Po, na França, Paulo Burnier da Silveira, doutor em Direito pela Universidade de Paris, tratou das diferenças entre os sistemas brasileiro e francês: “O regime brasileiro é mais permissivo à participação do juiz nos contratos enquanto o regime francês é mais reticente”.
O Direito brasileiro
“Esse início de século nos convida a refletir se nós vamos querer dar um passo atrás, voltando ao pacta sunt servanda do século XVIII e XIX, ou se vamos aparar os excessos, corrigir os erros e seguir em frente. Para mim, essa é a grande encruzilhada que se encontra o Direito brasileiro”, ressaltou a professora Karina Nunes Fritz, presidente do Fórum Permanente de Direito Comparado da EMERJ e doutora em Direito Privado pela Humboldt Universität de Berlim.
Em uma matéria do Consultor Jurídico de 2007, se explica sobre pacta sunt servanda: “Este princípio está presente na locução latina pacta sunt servanda que significa a obrigatoriedade do cumprimento das cláusulas contratuais. Portanto, entendia-se por este princípio que as partes tinham o poder de estabelecer todo o conteúdo do contrato”.
Para ler o texto na íntegra, acesse: https://www.conjur.com.br/2007-out-06/aplicacao_principio_boa-fe_relacoes_contratuais
Demais participantes
A professora de Direito da Universidade Sorbonne Paris Nord (Paris 13) Claire Sejean-Chazal, doutora em Direito pela Universidade de Paris, também palestrou no evento.
Transmissão
Para assistir à transmissão do evento, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=Xx4tWfbuSw4
Foto: Jenifer Santos
04 de julho de 2022
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)