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“Até quando nós mulheres pagaremos mais por produtos no mercado feminino?”, questiona desembargadora em evento sobre tributação e gênero

Nessa terça-feira (12), o Fórum Permanente de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ), presidido pela desembargadora Flávia Romano de Rezende, debateu o tema “Tributação e gênero”, no auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão on-line e tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Ao abrir o encontro, a desembargadora Flávia de Rezende indagou: “Até quando nós mulheres teremos uma tripla jornada, ganharemos menos, principalmente na iniciativa privada, seremos preteridas, sofreremos assédio? Até quando pagaremos mais por produtos no mercado feminino?”.

Contexto histórico

A professora Anna Priscylla Lima Prado trouxe para o debate toda a questão histórica que envolve a tributação e gênero e que, segundo ela, passou a ser discutida no Brasil tardiamente, por meio da Constituição de 1988.

Para a palestrante, o Brasil tem um viés de gênero implícito: “Nossa legislação não vai dizer claramente que o sistema tributário é muito mais pesado para mulheres do que para homens. Existe um distanciamento muito grande entre o Direito oficial, aquele descrito no texto constitucional, e o Direito vivo, ou seja, o Direito Tributário nacional sendo decantado e colocado no chão da realidade brasileira”.    

Desigualdades

Lana Borges, procuradora da Fazenda Nacional e integrante do Grupo Tributação e Gênero da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), apresentou dados do IBGE: “Mulheres no Brasil ganham em média 74% do que ganham os homens para fazer o mesmo trabalho tendo a mesma qualificação. Mulheres trabalham 10 horas semanais a mais nos trabalhos de cuidado”.

“Na declaração de imposto de renda, segundo dados da Receita Federal de 2018, as mulheres são titulares de apenas 21% de bens e direitos declarados, enquanto os homens, de 79%”, informou a procuradora.  

Pink tax

“Um fenômeno mercadológico em que se paga mais porque o produto é destinado a mulheres e meninas”, foi assim que Lana Borges definiu a pink tax durante o evento.

Ela fez questionamentos sobre os valores de produtos idênticos da mesma marca que, por serem da cor rosa, são mais caros, chegando a custar 50% a mais. Um exemplo apresentado pela procuradora como um clássico é a lâmina de barbear rosa, que é mais cara que a azul, em mais de 20%.

Desconstrução

Doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-RS), Fernanda Drummond Parisi abordou a questão da desconstrução: “Como migrar desse processo de aculturação, descontruir algo que tem sido consolidado por muito anos em bases muito equivocadas, em bases de ignorância para construir algo novo, que já é um direito constitucionalmente garantido? A gente tem de forma direta, expressa, não temos como deixar dúvida, pois nós já estamos falando de um direito nosso expresso nos artigos 5º, 6º, e principalmente no 7º da Constituição”.

A advogada Micaela Dutra, doutora em Direito Tributário, ressaltou: “A mulher tem uma representação muito grande na família, e o artigo de nº 226 da Constituição Federal diz que a família é a base da sociedade, e tem especial proteção do Estado”.  

Transmissão

Para assistir à reunião na íntegra, acesse:   https://www.youtube.com/watch?v=on3Sg0ExFeA&t=4855s

 

 

Fotos: Jenifer Santos 

 

13 de julho de 2022

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)