A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) concorre à 5ª edição do Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial (J.Ex) na categoria Escolas Judiciais. O app web EMERJ Magistrados está entre os finalistas da premiação, que ocorrerá no dia 21 de novembro, em Brasília.
O cadastro para a votação deve ser realizado até o dia 14 de novembro. Já a votação ocorrerá das 12h do dia 19 até as 12h do dia 21 de novembro através de senha enviada para o e-mail cadastrado.
O aplicativo disponibiliza aos magistrados diversas ferramentas, facilitando o acesso e a comunicação. Possibilita consultar os cursos de aperfeiçoamento com inscrições abertas, o saldo de horas adquirido com as formações, acessar o ambiente virtual, o fale conosco e o espaço Minha Biblioteca, que fornece toda a legislação pátria, além de grandes obras de utilização diária de magistrados.
O app web EMERJ Magistrados também é uma ferramenta valiosa para a carreira da magistratura do Estado do Rio de Janeiro. No dia 10 de junho de 2024, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) aprovou a Resolução OE nº 18/2024, que regulamenta e estabelece procedimentos para a movimentação funcional de magistrados, dentre eles o aumento de 10 para 25 pontos da pontuação nos cursos de aperfeiçoamento oferecidos pela EMERJ.
Com isso, a iniciativa do aplicativo se tornou ainda mais importante para a carreira dos magistrados, possibilitando ciência, comunicação e agilidade na inscrição e participação nas formações da Escola.
Prêmio de Inovação J.Ex
“A presente premiação tem como objetivo reconhecer e incentivar as iniciativas e projetos inovadores nos setores tecnológicos, de gestão e de novas metodologias no âmbito do Ecossistema de Justiça, assim como as soluções criadas com impacto social.
Almeja-se, também, promover e reconhecer os líderes que se destacam pelo perfil empreendedor em suas instituições, assim como os executivos de TI e de inovação, a fim de enfatizar e repercutir as iniciativas relacionadas à melhoria dos serviços prestados em benefício da sociedade.”
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